Douglas Santin
Defesa do Consumidor: um direito de todos
Por Douglas Roberto Winkel Santin
Analista do MPT e Mestre em Direito
@relacaodeconsumo
"Todos nós somos consumidores", com essa frase o presidente estadunidense John F. Kennedy abria seu discurso dirigido ao Congresso dos Estados Unidos da América - intitulado Special Message to Congress on Protecting Consumer interest - , no dia 15 de março de 1962, reconhecendo a generalização das relações de consumo, a vulnerabilidade dos consumidores e necessidade implementar regulamentações para a defesa dessa nova categoria. Eis a origem da data do 15 de março como o Dia do Consumidor, e do reconhecimento do mês de março como o Mês do Consumidor.
Efetivamente, a percepção das relações de consumo como elemento caracterizador das relações sociais contemporâneas e a necessidade de proteção dos sujeitos consumidores surge no Ocidente a partir da segunda metade do século 20. Isso porque foi após a Segunda Guerra Mundial que as sociedades ocidentais, em especial, ingressaram numa nova estrutura de relações econômicas na ordem capitalista marcada pela massificação da produção, circulação e do consumo de bens e serviços.
Em 16 de abril de 1985, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Resolução 39/24 - revisada e ampliada, posteriormente, pela Resolução 70/186 de 22 de dezembro de 2015 - estabelecendo o United Nations Guidelines for Consumer Protection, documento que reconheceu a proteção do consumidor como um direito humano e estabeleceu diretrizes para a proteção dos consumidores a serem adotadas pelas respectivas ordens jurídicas nacionais dos Estados-membros.
No Brasil, foi somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que a proteção do consumidor ganhou um patamar de destaque. Com efeito, o constituinte originário de 1988 colocou a proteção do consumidor na centralidade do ordenamento jurídico, seja ao posicionar a proteção do consumidor como um direito fundamental gravado como cláusula pétrea, seja fixando a defesa do consumidor como um princípio regente da ordem econômica, seja estabelecendo o mandamento constitucional ao legislador ordinário para que editasse um código destinado à defesa do consumidor.
Em consequência, foi editada pelo Congresso Nacional, e promulgada, a Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 - o Código de Defesa do Consumidor - o qual dispôs sobre a proteção do consumidor. A lei de defesa do consumidor, já em sua abertura, afirmou sua posição de concretização do direito fundamental estatuído na nova ordem constitucional - a proteção do consumidor - e sua aplicação obrigatória a todas as relações de consumo, sempre com o objetivo de proteção do sujeito vulnerável nessas relações, a saber: o consumidor.
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